Biodiesel

  • Derivado de óleos vegetais
  • Combustível ecológico
  • Tec. de produção nacional

Biodiesel - O Novo Combustível do Brasil

Biodiesel

Legislação

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Marco Regulatório Brasileiro

Recentemente, o Governo Federal, em conjunto com entidades governamentais como o MDA, o MME e a ANP, adotou diversas medidas para desenvolver o mercado de biodiesel brasileiro. Em particular, as seguintes iniciativas legais:

  • em 02 de julho de 2003, o Governo Federal emitiu Decreto instituindo grupo de trabalho para avaliar a viabilidade do uso do biodiesel como fonte alternativa de energia e, em 23 de dezembro de 2003, instituiu por meio de Decreto a comissão executiva interministerial encarregada da implementação de ações direcionadas à produção e ao uso do biodiesel no Brasil;
  • em 24 de novembro de 2004, a ANP editou as Resoluções ANP nº 41 e n° 42, as quais estabeleceram, respectivamente, a obrigatoriedade de autorização da ANP para a atividade de produção do biodiesel, e as especificações técnicas para a produção e comercialização do biodiesel;
  • em 06 de dezembro de 2004, o Governo Federal promulgou a Medida Provisória nº 227, convertida na Lei nº 11.116, de 18 de maio de 2005, bem como os Decretos nº 5.297 e nº 5.298. Posteriormente, a Secretaria da Receita Federal editou as Instruções Normativas nº 516 e nº 526, de 22 de fevereiro de 2005 e de 15 de março de 2005, respectivamente. Esses dispositivos regulamentam o registro especial de produtor ou importador de biodiesel junto à Secretaria da Receita Federal, os coeficientes de redução das alíquotas de contribuição para o PIS/PASEP e COFINS incidentes na produção e comercialização do biodiesel, bem como a isenção para a contribuição do IPI incidente sobre o biodiese
  • em 13 de janeiro de 2005, o Governo Federal promulgou a Lei do Biodiesel, que introduz o biodiesel na matriz energética brasileira e amplia o escopo de atuação da ANP, que passou a regulamentar também as atividades de produção e comercialização de biocombustíveis. Além disso, essa lei fixou percentuais mínimos obrigatórios de adição de biodiesel ao óleo diesel comercializado aos consumidores finais, determinando que o percentual de adição mínimo deverá ser de 2,0% de 2008 a 2012, atingindo 5,0% até 2013;
  • em 05 de julho de 2005 e em 30 de setembro de 2005, o MDA editou as Instruções Normativas nº 01 e nº 02, respectivamente, as quais regulamentam os critérios e procedimentos relativos à concessão do Selo Combustível Social e ao enquadramento de projetos de produção de biodiesel ao Selo Combustível Social;
  • em 23 de setembro de 2005, o CNPE, no uso de atribuição conferida pela Lei do Biodiesel, determinou a obrigatoriedade de aquisição do biodiesel de produtores detentores do Selo Combustível Social; e
  • em 03 de outubro de 2005, o MME editou a Portaria nº 483, que estabelece as diretrizes para a regulamentação dos leilões públicos de compra de biodiesel. Posteriormente, em 04 de novembro de 2005, a ANP editou a Resolução nº 31, que regulamenta os leilões públicos para compra do biodiesel, determinando seus procedimentos e requisitos para participação;
  • em 4 de novembro de 2005, a ANP subsequentemente emitiu a Resolução n º 31, que regula os procedimentos e requisitos para a participação do biodiesel leilões acima mencionados;
  • em 7 de março de 2007, a ANP emitiu Resolução n º 9, que estabelece o regulamento técnico sobre o controlo da qualidade dos combustíveis líquidos utilizados em veículos, incluindo biodoesel, entre outros, adquiridos pelas lojas de varejo para a comercialização para o consumidor final;
  • em 4 de outubro de 2007, o MME proferiu a sentença N º 284, que estabelece as diretrizes específicas da licitação pública que será realizada pela ANP relacionados com a compra de biodiesel;
  • em 30 de outubro de 2007, a ANP emitiu Resolução n º 33, que determinou as diretrizes para a regulamentação do leilão de biodiesel a ser realizado pela ANP, para ser vendido em 2008, nos termos da Resolução n º 5 da CNPE de 3 de outubro de 2007. A presente resolução também estabelece que a ANP poderá realizar leilões adicional com a rescisão de compra e venda celebrados nos leilões anteriores biodiesel;
  • em 11 de dezembro de 2007, a ANP emitiu Resolução n º 44, que determinou que os produtores que adquiriram biodiesel fora dos leilões de biodiesel a fim de cumprir com a exigência de adicionar 2% de biodiesel em todo diesel fornecidos aos consumidores finais devem fornecer tais biodiesel a todos os distribuidores não obstante esses distribuidores que adquiriram diesel a partir de outros fornecedores diesel; e
  • em 11 de dezembro de 2007, a ANP emitiu Resolução n º 45, que determinou que a Petrobras e REFAP devem formar um estoque de biodiesel no montante de 100 mil m³ (e adquirir o montante correspondente do biodiesel nos termos do processo públicas de aquisição) em 29 de fevereiro de 2008, a fim de garantir a continuidade do fornecimento de biodiesel a esses contribuintes e de outras empresas diesel vendidos a consumidores finais, que devem cumprir com as obrigações para acrescentar um mínimo de 2% de biodiesel, em todos os motores diesel vendidos a consumidores finais, nos termos da lei do biodiesel brasileiro.

Entidade Regulatórias

Ministério de Minas e Energia – MME

O MME é o principal órgão regulador do setor energético, atuando como poder concedente em nome do Governo Federal, e tendo como sua principal atribuição o estabelecimento das políticas, diretrizes e da regulamentação desse setor.

Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA

O MDA foi criado por meio da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, sendo responsável por promover o desenvolvimento agrário, com enfoque na inclusão social e desenvolvimento humano dos trabalhadores rurais. O MDA é responsável pela concessão do Selo Combustível Social a produtores e projetos de produção de biodiesel.

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP

A ANP é uma autarquia criada pela Lei nº 9.748, de 6 de agosto de 1997. A função da ANP é regular, fiscalizar e promover a contratação no setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis no Brasil. Uma das principais diretrizes da ANP é a criação de um ambiente competitivo para as atividades de petróleo, gás natural e biocombustíveis no Brasil, levando a menores preços e melhores serviços para os consumidores finais. As atividades de produção, importação, exportação, armazenagem, distribuição e comercialização de biodiesel sujeitam-se à regulação e autorização da ANP.

Conselho Nacional de Política Energética – CNPE

Em agosto de 1997 foi criado o CNPE, com o objetivo de auxiliar o Presidente da República a criar e desenvolver a política energética nacional. O CNPE é presidido pelo Ministro das Minas e Energia e a maioria de seus membros são ministros do Governo Federal. O objetivo principal do órgão é otimizar a utilização dos recursos energéticos brasileiros e garantir o suprimento de energia do País. A Lei do Biodiesel confere ao CNPE a faculdade de antecipar os prazos de obrigatoriedade do uso do biodiesel no Brasil.

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